Marciel propõe lei que proíbe eventos que contenham erotização infantil

Marciel quer evitar a erotização das crianças.

O vereador presidente da Câmara de Rio das Ostras, Marciel Gonçalves de Jesus do Nascimento apresentou emenda ao projeto de lei que proíbe eventos na cidade, sejam públicos ou provados que que contenham conteúdo de erotização infantil, incluindo, mas não se limitando a apresentações musicais; shows; danças; peças teatrais; desfiles ou quaisquer outras manifestações artísticas ou culturais.

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 1milhão sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei ficarão a cargo do órgão municipal competente, podendo ser acionados o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A mesma foi votada durante sessão plenária.

Na mesma sessão os vereadores analisaram e votaram os projetos de lei que criam o Programa Cultura Viva, destinado ao inventivo, fomento e desenvolvimento das Ações de Cultura e Cidadania e sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME. Ambos são leis propostas pelo Executivo municipal.

O primeiro trata do Programa Cultura Viva, trata de garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos riostrenses, dispondo-lhes os meios insumos necessários para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas compartilhada e participativa com a população estimulando iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos da Fundação Rio das Ostras de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras.

O segundo fala sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME, com data retroativa já que o calendário escolar vigente se encerrou. Com isso, o Plano fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026.

Legenda: Marciel quer evitar a erotização das crianças.
Marciel propõe lei que proíbe eventos que contenham erotização infantil

O vereador presidente da Câmara de Rio das Ostras, Marciel Gonçalves de Jesus do Nascimento apresentou emenda ao projeto de lei que proíbe eventos na cidade, sejam públicos ou provados que que contenham conteúdo de erotização infantil, incluindo, mas não se limitando a apresentações musicais; shows; danças; peças teatrais; desfiles ou quaisquer outras manifestações artísticas ou culturais.

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 1milhão sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei ficarão a cargo do órgão municipal competente, podendo ser acionados o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A mesma foi votada durante sessão plenária.

Na mesma sessão os vereadores analisaram e votaram os projetos de lei que criam o Programa Cultura Viva, destinado ao inventivo, fomento e desenvolvimento das Ações de Cultura e Cidadania e sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME. Ambos são leis propostas pelo Executivo municipal.

O primeiro trata do Programa Cultura Viva, trata de garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos riostrenses, dispondo-lhes os meios insumos necessários para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas compartilhada e participativa com a população estimulando iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos da Fundação Rio das Ostras de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras.

O segundo fala sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME, com data retroativa já que o calendário escolar vigente se encerrou. Com isso, o Plano fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026.

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