Contas de 2024 da administração Ramon Gidalte são aprovadas com ressalvas

A prestação de contas de 2024 da gestão Ramon Gidalte foi aprovada com ressalvas.

A prestação de contas de 2024 do prefeito Ramon Gidalte, a frente da Prefeitura de Casimiro de Abreu foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado com seis ressalvas, acompanhadas das respectivas determinações e uma recomendação. Caberá a Câmara de Vereadores acompanhar ou não a decisão do TCE-RJ.

A decisão foi tomada em caráter monocrático pela conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman. O parecer trouxe seis ressalvas e uma recomendação, acompanhadas de determinações que deverão ser cumpridas pelo gestor. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Vittorio Constantino Provenza, concordou com o entendimento técnico apresentado pela equipe de controle externo do TCE/RJ.

Nas informações da administração foram encaminhadas as demonstrações contábeis consolidadas. E a abertura de créditos adicionais se encontra dentro do limite estabelecido na LOA. Na questão entre a receita e despesa, a lei permite que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, com isso o município ficará impedido de obter garantias ou contratar operação de crédito, inclusive refinanciamentos. Isso porque a administração no último bimestre de 2024, não atendeu o disposto no artigo 167-A da Constituição Federal. E este fato será objeto de comunicação aos Poderes Legislativo e Executivo.

Quanto a análise do TCE-RJ da execução orçamentária do exercício apresentou resultado deficitário, já excluídos os montantes relativos ao Regime Próprio de Previdência Social, que contabilizou um déficit orçamentário de R$ 50.275.848,50.

Quanto a questão de gastos com pessoal, a gestão de Ramon em 2024 respeitou o limite permitido por lei. Com relação ao Fundeb, o município cumpriu o limite estabelecido no artigo 26 da Lei Federal n.º 14.113/20 c/c a Lei Federal n.º 14.276/21, tendo aplicado 95,10% destes recursos no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. Ainda na área da Educação, o município cumpriu o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado 28,43% das receitas de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura deverá se manifestar em dez dias sobre as questões apresentadas, as seis ressalvas e a recomendação do TCE-RJ.

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