Em regime de urgência, a Prefeitura de Casimiro de Abreu enviou e os vereadores aprovaram o aumento de idade, tempo de contribuição e de exercício para os servidores concursados. Com isso, ficou definido que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao segurado, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; além de 25 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público e; 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No caso dos professores que comprovarem tempo total de contribuição exercido exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio contarão com uma redução de anos da idade. A Lei ainda prevê que nas aposentadorias especiais estão inclusos os que de atividades exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes cabendo uma aposentadoria tanto para homens como para mulheres a partir dos 60 anos.
O presidente do instituto previdenciário de Casimiro, Marcus André Guerra Magalhães explicou que o projeto se adequa a mesma lei federal da reforma da previdência em que se definiu as idades e tempo de contribuição para aposentadoria. Atualmente a prefeitura tem que repassar R$ 1,5 milhão por mês para manter equilíbrio orçamentário. Em 2026 esse valor irá para R$ 4 milhões/mês. Atualmente há um déficit atuarial de R$ 950 milhões. E para os concursados de 2003 a nova lei previdenciária de Casimiro não será afetada. Seu tempo de aposentadoria continuará valendo a legislação anterior.











