Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer definitivo contrário à aprovação das contas da ex-prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PODE), referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada em sessão plenária nesta quarta-feira (6), pode resultar na inelegibilidade da ex-gestora municipal, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A reprovação das contas representa um marco significativo na fiscalização da gestão pública municipal, demonstrando o rigor técnico aplicado pelo órgão de controle externo. O caso evidencia a importância da transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos, servindo como exemplo para outros gestores municipais.
Irregularidades graves comprometem gestão fiscal
A análise técnica realizada pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal identificou múltiplas violações às normas de gestão fiscal. Entre as principais infrações detectadas destaca-se a abertura de créditos adicionais sem comprovação de excesso de arrecadação, prática que contraria frontalmente o artigo 167 da Constituição Federal e compromete o equilíbrio orçamentário.
A inscrição irregular de despesas em restos a pagar sem respaldo financeiro configurou outro ponto crítico da gestão, violando diretamente os princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta prática pode comprometer a capacidade de pagamento da administração municipal e gerar passivos para gestões futuras.
O descumprimento da aplicação mínima de recursos em saúde e educação representa uma das infrações mais graves identificadas, uma vez que estes setores são considerados prioritários pela legislação brasileira. As divergências entre o orçamento final aprovado e os balanços oficiais também revelaram inconsistências na prestação de contas que comprometem a transparência da gestão.
Ministério Público ratifica irregularidades identificadas
O Ministério Público de Contas manifestou-se favoravelmente à reprovação das contas, corroborando as conclusões da análise técnica. As inconsistências entre os dados fiscais e contábeis do município foram apontadas como evidências de falhas no controle interno da administração municipal.
O não cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) demonstrou desalinhamento entre o planejamento e a execução orçamentária. Esta situação compromete a previsibilidade fiscal e pode impactar negativamente a capacidade de investimento público do município.
O desequilíbrio identificado nos fundos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores representa risco adicional para a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal. Esta irregularidade pode comprometer os direitos previdenciários dos servidores e gerar passivos de longo prazo para a administração.
Câmara Municipal detém poder de decisão final
Embora o parecer do TCE-RJ não possua caráter vinculativo, sua influência sobre a decisão da Câmara Municipal é historicamente determinante. O julgamento definitivo das contas municipais compete aos vereadores, que podem acatar ou rejeitar a recomendação do órgão de controle externo.
Para reverter o parecer contrário emitido pelo Tribunal de Contas, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores. Esta exigência legal visa garantir que eventual aprovação das contas reprovadas pelo TCE-RJ conte com amplo respaldo do Legislativo municipal.
A decisão da Câmara Municipal terá reflexos diretos sobre os direitos políticos da ex-prefeita, podendo confirmar sua inelegibilidade conforme determina a Lei da Ficha Limpa. O caso estabelece precedente importante para a accountability na gestão pública municipal e reforça a importância do controle externo na fiscalização dos recursos públicos.