JE de Rio das Ostras rejeita acusação de fraude em cotas de gênero

A acusação de fraude foi considerada improcedente pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Rio das Ostras rejeitou uma ação que acusava o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de candidaturas “fictícias” para fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. O juiz eleitoral Sandro Wurlitzer considerou improcedente o pedido do partido Cidadania, que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB e a inelegibilidade dos envolvidos.

Na alegou o Cidadania alega que candidaturas de Jannyne Monteiro Nascimento Seixas e Victoria Eyshila dos Santos Xavier da Costa Deascani, ambas do MDB, seriam “laranjas” criadas apenas para cumprir a regra que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas. Ambas tiveram apenas 4 e 8 votos respectivamente e isso para o partido representaria falta de movimentação em redes sociais e na padronização da prestação de contas.

A defesa do MDB e das candidatas apresentou evidências apresentadas como vídeos de propaganda eleitoral gratuita que mostravam Jannyne e Victoria associando seus nomes e imagens aos seus números de urna, participação das candidatas em comícios, passeatas, motociatas e a distribuição de materiais de campanha, como santinhos e adesivos além de prestação de contas que foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz eleitoral enfatizou que o insucesso de uma candidatura, com a obtenção de poucos votos, não pode ser o único critério para presumir a ocorrência de fraude. E que “o argumento puro e destituído de comprovação de que candidaturas femininas são registradas apenas como meio de fraudar a cota de gênero representa também postura desprestigiosa da participação da mulher na vida pública”.

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