PUBLICAÇÃO DE LICENÇA

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 140, de 08 de Dezembro de 2011, e Decreto Municipal n° 2081, de 23 de Março de 2021, concede a presente Licença Ambiental de Operação, que autoriza:

POSTO DE GASOLINA DO POETA LTDA

CNPJ: 27.106.772/001-69

Protocolo PMCA N° 1.537/2025

Endereço: Rodovia BR 101, SIN, KM 207 – Centro – Casimiro de Abreu /RJ – CEP: 28.860-000.

Para realizar a seguinte atividade:

Operação de posto de gasolina contendo serviços de venda de combustiveis líquidos (gasolina comum, gasolina

aditivada, diesel e etanol) com tanques subterraneos. x-x-x-x-x

no seguinte local:

Endereço: Rodovia BR 101, Km 207

Complemento: x-x-x-x-x

Bairro: Centro

Cidade: Casimiro de Abreu – RJ

8nlo CEP: 28.860-000

Coordenadas Geográficas: Lat. -22.477324*; Long. -42.203421°

Condições de Validade Gerais:

1- Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial Municipal e em jornal diário de grande circulação no Municipio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta Licença Ambiental de

Operação, enviando cópias das publicações à

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável – SEMMADS.

2- Esta Licença Ambiental diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei.

Esta Licença Ambiental de Operação é válida até 27 de Fevereiro de 2032, desde que respeitadas as condições nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Protocolo PMCA N° 153712025 e seus anexos.

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