Declaramos, para fins de registro cartorário, que as pranchas do projeto do Portal do
Vale, foram aprovadas pelo protocolo 8048/2024, sendo emitida a portaria 583/2025,
concluindo esta fase de tramitação. Contudo, houve troca de sistemas de protocolo eletrônico,
tendo todo o processo desta aprovação tramitado pela plataforma anterior 1Doc.
Com a migração para a nova plataforma Flowdocs alguns documentos foram
importados sem a devida assinatura, algo que nos afetou de forma considerável e já foi
solicitada a correção, devido a este fato, sempre que algum projeto ou documento direcionado
a algum Órgão externo demanda consulta de veracidade, esta Secretaria se comprometeu a
realizar a consulta interna e emitir declaração ratificando a veracidade e existência das
assinaturas do documento, como observado abaixo.


Como se observa, todas as plantas foram aprovadas. Contudo, ressalto a falha na
importação dos dados da plataforma anterior para a atual.
Cabe esclarecer também qu esta prefeitura tem conhecimento de que a área parcelada
era de propriedade pública, contudo, não afeta o percentual legal obrigatório pela Lei 156/85.
Entretanto, esta secretaria ou qualquer outra do Município deve evitar que suas ações
internas interfiram de forma negativa dos contribuintes, posto isso, elaboramos este modelo
de declaração com intuito de dirimir dúvidas quanto a veracidade e formalidade legal dos
documentos emitidos.
Casimiro de Abreu, 03 de dezembro de 2025.
CLEBERALFERREIRA
Subsecretário Municipal de Fazenda
077/2024











