Publicações impulsionadas estão na mira da Justiça.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada das publicações impulsionadas no Instagram da vereadora de Araruama, Roberta Nobre Barreto, que divulgavam conteúdo eleitoral relacionado às candidaturas de Maria da Penha Bernardes, candidata a deputada estadual, e Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, candidato a deputado federal.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Alberto Republicano de Macedo Junior, no processo nº 0600152-63.2026.6.19.0191. O caso começou a partir de uma notícia de possível irregularidade encaminhada à Justiça Eleitoral. A denúncia apontava que Roberta Barreto teria utilizado impulsionamento pago para ampliar o alcance de publicações com propaganda dos dois candidatos.

A decisão registra que, em 28 de setembro, foi constatado impulsionamento de conteúdo por Roberta Nobre Barreto. As imagens que integram o processo mostram anúncios identificados como “Patrocinado – Pago por Roberta Nobre Barreto”.

O ponto central do caso não é simplesmente a vereadora ter publicado manifestação de apoio aos candidatos. A questão analisada pela Justiça é quem contratou e pagou pelo impulsionamento da propaganda eleitoral.

Na fundamentação apresentada na decisão, o juiz cita o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 e registra que o impulsionamento eleitoral precisa observar as regras específicas da legislação, inclusive quanto a quem está autorizado a contratar esse tipo de publicidade.

Para o magistrado, no caso concreto, houve impulsionamento realizado fora dessas regras. A decisão afirma que ficou caracterizada, para fins do exercício do poder de polícia eleitoral, irregularidade quanto ao meio de veiculação da propaganda, consistente no impulsionamento de conteúdo pago.

Diante dessa conclusão, o juiz Alberto Republicano de Macedo Junior determinou à Meta, responsável pelo Instagram, que retire, no prazo de até 48 horas, os conteúdos publicados no perfil atribuído a Roberta Nobre Barreto.

O magistrado também determinou que Roberta Nobre Barreto seja incluída no polo passivo do procedimento e que a Meta passe a constar como terceira interessada e mandou abrir vista ao Ministério Público Eleitoral. Isso significa que o Ministério Público poderá analisar os fatos e, caso entenda existirem elementos suficientes, adotar as providências cabíveis e eventualmente apresentar representação perante o órgão judicial competente.

Compartilhe