A candidatura de Paulo Melo a vaga de deputado estadual poderá ter seu registro impugnado caso o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgue procedente a ação. A impugnação foi apresentada, no processo nº 0601420-46.2026.6.19.0000. A ação invoca o art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990, os artigos. 14, §9º, e 17, §4º, da Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.609/2019.
O ponto central da impugnação é a tese de que o caso de Paulo Melo poderia ser enquadrado na recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a incidência direta do art. 17, §4º, da Constituição para impedir a interferência, direta ou indireta, de organizações criminosas no processo eleitoral. Ação apresentada nesta segunda-feira (17) sustenta que investigações e processos envolvendo o ex-presidente da Alerj configurariam “elementos denotativos” de ligação com organizações criminosas; pedido se apoia em recentes precedentes do TSE. Foram juntadas várias documentações
Na documentação apresentada cita a investigação conduzida pelo GAECO do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, submetida ao controle da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital. Segundo a documentação citada na ação, a investigação apura a existência de uma suposta organização criminosa com atuação em Saquarema, Araruama e Rio Bonito, dedicada à exploração de máquinas caça-níqueis, com suspeitas de participação de agentes de segurança pública e lavagem de dinheiro. Paulo Melo na investigação é apontado como suposto líder do grupo investigado, que teria cerca de 70 máquinas caça-níqueis.
Outro documento fala da Operação Favorito, investigação na qual, segundo a impugnação, Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal como integrante de um suposto núcleo político de uma organização criminosa. A petição relaciona o caso a acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos com o Governo do Estado.
A ação também afirma que certidões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indicariam a existência de processos penais ainda em andamento relacionados à operação, nos quais Paulo Melo figura como réu.
Outra questão apontada é o procedimento que tramita no Juizado Especial de Violência Contra a Mulher e Criminal de Saquarema. De acordo com a documentação mencionada na ação, o caso envolve apuração relacionada, entre outros dispositivos, ao artigo 217-A do Código Penal, referente ao crime de estupro de vulnerável, além da Lei Maria da Penha e do crime de ameaça. A petição informa também que, em junho de 2026, foram concedidas medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado contra o candidato.











