LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA
LAU Nº 006/2026
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 140, de 08 de Dezembro de 2011, e Decreto Municipal n° 2081, de 23 de Março de 2021, concede a presente Licença Ambiental Unificada, que autoriza:
RAZÃO SOCIAL: TERRA SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 14.608.755/0001-88 Processo Administrativo PMCA N° 613/2026
Endereço: Loteamento Campo Verde, Estrada Morro Grande, s/nº
Para realizar a seguinte atividade:
A Realizar a seguinte atividade: Corte, aterro, regularização e compactação do solo, com movimentação total estimada de aproximadamente 29.994,71 m³
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
no seguinte local:
Endereço: Loteamento Campo Verde, Estrada Morro Grande, s/nº
Complemento:xx Bairro: Palmital
Cidade: Casimiro de Abreu – RJ CEP: 28.880-000
Coordenadas: Lat.
-22.523759° Long.
-42.003175°
Condições de Validade Gerais:
1 – Publicar comunicado de recebimento desta Licença Ambiental no Diário Oficial Municipal e em jornal diário de grande circulação no Município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta Licença, enviando cópias das publicações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADS.
2 – Esta Licença Ambiental Unificada diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei.
3 – Esta Licença Ambiental Unificada não poderá sofrer qualquer alteração nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade.
Esta Licença Ambiental Unificada, é válida até 06 de Abril de 2032, desde que respeitadas as condições nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo administrativo PMCA N° 613/2026 e seus anexos.
4-Requerer a renovação desta Licença Ambiental Unificada, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade.
5- Atender à Resolução CONAMA n° 001/90, de 08/03/90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos.
6- Atender à Resolução CONAMA n° 003, de 20/03/02, de Área de Preservação Permanente.
– Dispõe sobre parâmetros, definições e limites
7- Atender à Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/12, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
8- Atender à DZ 215 – R.4 – Dispõe sobre o controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem sanitária, aprovada pela Deliberação CECA n° 4.886, de 25/09/07 e, publicada no D.O.R.J., de 25/09/07.
9- Atender à NOP-INEA-35 Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos SISTEMA MTR, aprovada pela Resolução CONEMA nº 79, de 07/03/18 e publicada em 13/03/2018.
10- Não Realizar captação de água sem a pertinente outorga/declaração de uso insignificante expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente- INEA.
11- Implantar dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos durante a realização das obras, de modo a minimizar risco de ocorrência de acidentes.
12- Dispor o material proveniente de qualquer resíduo inerentes às atividades em local licenciado.
13- Atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
14- Não provocar interferência nas comunicações, ruídos audíveis, indução eletrostática e eletromagnética, elevação do potencial de terra, descargas e outros efeitos elétricos.
15- Não provocar interferência nas comunicações, ruídos audíveis, indução eletrostática e eletromagnética, elevação do potencial de terra, descargas e outros efeitos elétricos
16- Atender às normas Municipais quanto ao tráfego de veículos durante as obras, de modo a minimizar riscos de ocorrência de acidentes.
17- Manter disponíveis e prontos para uso os equipamentos e materiais de atendimento a emergências.
18- Não realizar queima de qualquer material ao ar livre .
19- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.
20- Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos).
21- Acondicionar os resíduos sólidos urbanos provenientes da atividade em sacos plásticos e conservá-los em recipiente com tampa até o seu recolhimento pelo órgão municipal responsável.
22- É de responsabilidade do empreendedor viabilizar, caso necessário, as instalações temporárias para uso de água aos serviços a serem executados na obra, bem como sanitários, respeitando as legislações pertinentes.
23-Manter atualizados,junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMMADS os dados cadastrais relativos à atividade certificada.
24- Submeter previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMMADS, para análise e parecer, qualquer alteração ou ampliação na atividade certificada.
25- A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade exclusiva dos representantes legais da empresa,e,caso não correspondam à realidade das atividades ali desenvolvidas, acarretará anulação da Licença Ambiental Unificada, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis.
26– Não intervir na calha ou na vegetação ciliar remanescente de qualquer corpo hídrico sem a devida permissão ambiental do órgão competente.
27- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADS exigirá novas medidas de controle ambiental, sempre que julgar necessário.





