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Custódia em unidades femininas do Degase poderá ser exclusiva de agentes mulheres


O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) pode ser obrigado a destinar, exclusivamente, agentes mulheres para a custódia e vigilância nas unidades femininas. É o que determina o Projeto de Lei 2.131/16, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/06). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A medida não impede que agentes masculinos possam desempenhar outras funções nessas unidades. De acordo com a autora, falta ao estado regulamentação em atendimento aos Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orienta que os locais de privação de liberdade para mulheres sejam dirigidos por pessoal feminino.

“O descumprimento foi verificado pelas fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio, órgão da Alerj”, justificou.

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